O Tribunal de Justiça de Goiás manteve, em parte, decisão liminar concedida em primeiro grau em ação movida pelo Ministério Público, obrigando o municÃpio de Mineiros a colocar à disposição do paciente vaga na rede privada de saúde, caso não exista na rede pública.
Isso significa que o cidadão deve ser atendido imediatamente, sem a necessidade de demanda judicial especÃfica. Assim, a administração municipal passa a ter responsabilidade solidária pela prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade, tais como cirurgias complexas, internações em leitos de UTI ou tratamentos de doenças graves.
Uma decisão pioneira no Brasil, por declarar de forma coletiva essa responsabilidade, e que impôs ao municÃpio também o dever de prestar diretamente o serviço quando o sistema de regulação de vagas não conseguir atender à demanda.
A partir de agora, o municÃpio deverá providenciar a vaga necessária a todos os pacientes que necessitarem do SUS, imediatamente, nos casos de urgência e emergência, e, nos demais casos, observar o prazo determinado pelo laudo médico emitido pelo responsável pela internação, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso.
Assim, o municÃpio não se livra do seu dever de observar o direito do cidadão à saúde apenas com o simples cadastro do paciente no sistema de regulação. Deverá, sim, se responsabilizar pela efetiva oferta da vaga necessária, mesmo que em unidades particulares.
Antes, o municÃpio recebia uma pessoa que precisava de tratamento em UTI e pedia a vaga ao sistema de regulação, que é estadual. O paciente, então, ficava aguardando sem expectativa ou cronograma. Nesta situação, o paciente poderia até morrer durante a espera ou acionava a Justiça para garantir o encaminhamento para a rede privada.
O MP, portanto, visou assegurar o direito do usuário à vaga que necessita, sem que seja preciso abrir um processo para cada um, o que agora foi confirmado pelo TJ.
Fonte: MP-GO/Cristiani Honório